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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4952/2005 - AP. - O Dr. José Paulo Registo, juiz de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3925/02.5TDLSB (219/04), pendente neste Tribunal, contra o arguido João Gonçalves Liberato, filho de Maria Aragão Gonçalves, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Agosto de 1958, titular do bilhete de identidade n.º 12459020, com domicílio no Bairro Car, Rua D, lote 18, 3.º, Camarate, 2685-000 Camarate, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 256.º n.º 1, alínea b) e 3.º do Código Penal, praticado em 8 de Setembro de 1993, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, José Paulo Registo. - A Oficial de Justiça, Delmira Martins Santos Norte.
