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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4954/2005 - AP. - O Dr. José Paulo Registo, juiz de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 15 691/01.7TDLSB (254/04), pendente neste Tribunal, contra a arguida Margarida João de Deus Venâncio, filha de João de Deus Venâncio e de Lila Mateus Colombo, de nacionalidade angolana, nascida em 9 de Maio de 1962, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 16134199, com domicílio na Rua do Actor Vale, 41, 3.º direito, 1900-000 Lisboa, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Agosto de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 1 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, José Paulo Registo. - A Oficial de Justiça, Delmira Martins Santos Norte.
