Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4960/2005 - AP. - O Dr. José Paulo Registo, juiz de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 284/01.7SGLSB (B), pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel Costa Inocêncio, filho de Carlos Alberto Inocêncio e de Celeste Anjos Costa, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 20 de Outubro de 1966, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 8062868, com domicílio na Rua de Ovar, lote 548, 5-E, 1100-007 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º n.º 1 do Código Penal, praticado em 28 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, José Paulo Registo. - O Oficial de Justiça, Joaquim Duarte Martins Vicente.
