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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4975/2005 - AP. - O Dr. Sérgio Corvacho, juiz de direito da 1.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 4/01.6S9LSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Paulo da Encarnação Vieira, filho de José António Guerra Vieira e de Preciosa Oliveira da Encarnação, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Maio de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10503590, com domicílio na Rua de Castelo Branco, 90, 1.º esquerdo, Penha de França, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 10 de Julho de 2001, e de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Sérgio Corvacho. - A Oficial de Justiça, Elisabete Martins.
