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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4976/2005 - AP. - O Dr. Sérgio Corvacho, juiz de direito da 1.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 4/01.6S9LSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Manuel da Silva Viegas da Fonseca, filho de Joaquim Manuel Pires da Fonseca e de Maria Fernanda da Silva Viegas Pires da Fonseca, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Janeiro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11375518, com domicílio na Rua de Quinta do Ourives, lote 5, rés-do-chão B, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 10 de Julho de 2001, de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, e de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Sérgio Corvacho. - A Oficial de Justiça, Elisabete Martins.
