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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4981/2005 - AP. - O Dr. José Martins, juiz de direito da 2.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 3378/94.0TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Augusta Silva Marques, filha de Abílio Augusto Marques e de Maria Prazeres Silva Marques, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 6 de Março de 1943, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 207059, com domicílio na Avenida do Brasil, 50, 8.º direito, Venda Nova, 2700-000 Amadora, por se encontrar acusada da prática de um crime de burla simples, previsto e punido à data dos factos pelos artigos 313.º e 314.º alínea c) do Código Penal e actualmente pelos artigos 217.º e 218.º n.º 1 do Código Penal, praticado em 25 de Maio de 1993, foi a mesma declarada contumaz, em 15 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, José Martins. - A Oficial de Justiça, Clara Campino.
