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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4993/2005 - AP. - O Dr. Agostinho Sousa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 2301/03.7TBLLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sandro Ressurreição Lourenço, filho de António Cavaco Lourenço e de Elisa da Ressurreição Lourenço, nascido em 23 de Junho de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12480783, com domicílio na Avenida da Bela Vista, loja 16, 22, Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 2, alínea b) do Código Penal, praticado em 1996, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Agostinho Sousa. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
