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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4994/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Hermengarda Valle-Frias, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 408/02.7TALLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido Edilson Gomes, filho de Júlio Gomes e de Maria Augusta Vaz, de nacionalidade guineense, nascido em 28 de Outubro de 1972, solteiro, titular do passaporte n.º 179519, com domicílio na Rua de São João, 37, 8125-000 Quarteira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 6 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Agostinho Sousa. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.