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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5000/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Hermengarda Valle-Frias, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 137/02.1GDLLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido Tcherno Amidu Barri, filho de Ulai Balde e de Babagalé Barri, nascido em 15 de Abril de 1961, solteiro, com domicílio na Rua de José Estêvão, lote 13, 2.º B, Reboleira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veiculo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 16 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
14 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Sandra Hermengarda Valle-Frias. - A Oficial de Justiça, Eugénia Gabriel.
