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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5013/2005 - AP. - O Dr. Agostinho Sousa, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 367/99.1TBLLE, pendente neste Tribunal, contra o arguido Giuseppe Orio, filho de Biondi Orio e de Verdi Orio, natural da Itália, de nacionalidade italiana, nascido em 6 de Setembro de 1955, solteiro, com domicílio em Viale Trento, 298, Fermo, Itália, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Março de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Agostinho Sousa. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
