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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5017/2005 - AP. - A Dr.ª Amélia Gil, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 383/03.0GELSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ailson da Silva, filho de José da Silva Primo e de Heloisa Fátima Silva, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 21 de Outubro de 1972, casado (em regime desconhecido), titular do passaporte n.º Cm 037589, e titular da licença de condução n.º 1942258sspgo, com domicílio na Rua de Vasco da Gama, 38, 3.º B-A, Vilamoura, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º, n.º 1 e 69.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, praticado em 29 de Junho de 2003, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, por referência ao artigo 387.º, n.º 2 do Código de Processo Penal, praticado em 30 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Amélia Gil. - O Oficial de Justiça, Carlos Acácio.
