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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5027/2005 - AP. - O Dr. António Paulo D. Segura, juiz de direito do 5.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que, neste Tribunal, correm uns autos de processo comum (tribunal singular) n.º 156/04.3TBMAI, separados por força do disposto nos artigos 335.º, n.º 4 e 30.º, n.º 1, alínea d), ambos do Código de Processo Penal, do processo comum (tribunal singular) n.º 600/009GAMAI, onde foi declarado contumaz desde 21 de Novembro de 2003, o arguido António Sílvio Leitão Soares, filho de José Oliveira Soares e de Maria Olinda Magalhães Leitão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Agosto de 1973, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10277795, com domicílio em Laurentim, Sande, 4630-000 Sande, por se encontrar acusado da prática de um crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 191.º do Código Penal, em data não apurada do ano de 2000, praticado em 2000, por despacho de 7 de Março de 2005, proferido nos presentes autos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por detenção.
7 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, António Paulo D. Segura. - A Oficial de Justiça, Isabel Fernandes.
