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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5052/2005 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 756/00.0PEOER, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alberto José Coelho Marques, filho de Artur João de Sousa Marques e de Maria de Lurdes dos Santos Coelho Marques, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Janeiro de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9717186, com domicílio na Rua da Cidade de Nagege, lote 184, 1.º, direito, Santa Maria dos Olivais, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 19 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria Nogueira.
