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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5057/2005 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 315/00.8TAOER, pendente neste Tribunal, contra o arguido Florêncio Carlos Luís Rodrigues, filho de José Maria Rodrigues e de Antónia do Carmo Luís Rodrigues, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Julho de 1955, titular do bilhete de identidade n.º 4647418, com domicílio na Estrada Nacional n.º 10, Edifício Cinema, 5-D, Alverca do Ribatejo, Vila Franca de Xira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria Nogueira.
