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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5058/2005 - AP. - O Juiz de Direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 291/97.2PGOER-A, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Filipe da Costa Cunha, filho de Heitor Cunha e de Marília Carneiro Costa Cunha, nascido em 25 de Outubro de 1976, solteiro, com domicílio no Estabelecimento Prisional de Sintra, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, e de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 18 de Julho de 1997, por despacho de 6 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
18 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, António Ratão.
