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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5059/2005 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 713/96.0PEOER, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Augusto Leitão Borges de Veiga, filho de Inocêncio Borges da Veiga e de Maria José Leitão Duarte Veiga, titular do bilhete de identidade n.º 11552726, com domicílio no Alto dos Barronhos, 237, Linda-a-Velha, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 26 de Agosto de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - O Oficial de Justiça, Vítor Manuel Aragão Castanheiro.
