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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5061/2005 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 304/01.5PBOER, pendente neste Tribunal, contra o arguido Abel Francisco Silva Cabral, filho de pai natural e de Leopoldina Lucinda da Silva, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Outubro de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10851569, com domicílio no Bairro de Santa Filomena, Rua D, 3-B, Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 3 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Maio de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - O Oficial de Justiça, Luís Manuel da Silva Mateus.
