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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5071/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Maria Martins Gonçalves, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão da Restauração, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1268/02.3PAOLH, pendente neste Tribunal, contra o arguido Meletie Gajiu, filho de Dumitru Gajiu e de Maria Gajiu, natural da República da Moldávia, nascido em 3 de Outubro de 1981, solteiro, carpinteiro de cofragem, titular do passaporte n.º A-0663764, com domicílio no Bloco Galeão, apartamento 111, 1.º, 8700-000 Olhão, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 18 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Maria Martins Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Ercília Marcelino.
