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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5072/2005 - AP. - A Dr.ª Ângela Faria, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 353/90.7TBOAZ, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ilídio Fernandes Resende, filho de João Soares Resende e de Deolinda Costa Fernandes, natural de Nogueira do Cravo, Oliveira de Azeméis, nascido em 26 de Setembro de 1955, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7191103, com domicílio no lugar do Ferral, Cucujães, 3750-000 Oliveira de Azeméis, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Novembro de 1989, por despacho de 2 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
4 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Ângela Faria. - O Oficial de Justiça, António Caseiro.
