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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5075/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Batista, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3550/02.0TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Marina Isabel Silva Lopes, filha de Artur Ferreira Lopes e de Iria Dias da Silva, natural de Salvaterra de Magos, Marinhais, Salvaterra de Magos, nascida em 15 de Janeiro de 1983, solteira, com domicílio na Rua de Luís de Camões, 7, 2.º, esquerdo, Vila dos Prazeres, 2490-000 Ourém, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Dezembro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 8 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto nas contas bancárias de que a arguida seja titular.
10 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Batista. - O Oficial de Justiça, Luís Manuel Gonçalves Ferreira.
