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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5082/2005 - AP. - O Dr. Pedro Raposo de Figueiredo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Pombal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 231/94.0TBPBL (corresponde ao processo n.º 231/94, da 1.ª Secção, 1.º Juízo), pendente neste Tribunal, contra o arguido Hélder António da Conceição Filipe, filho de Francisco Avelar Filipe e de Maria da Conceição, natural de Vidais, Caldas da Rainha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Janeiro de 1951, casado (em regime desconhecido), com domicílio em Freiria, Rio Maior, 2040-000 Rio Maior, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção de arma proibida, por despacho de 13 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Código Penal, foi declarado contumaz no Diário da República, n.º 154, de 6 de Julho de 1995.
14 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Raposo de Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Rosa Maria M. P. Gameiro.
