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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5085/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3304/00.9TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Pimentel Maia, filho de António Maia e de Triana da Maia Pimentel, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 e Outubro de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12099440, com domicílio na Travessa da Colónia, 43, 1.º, F, 4405-000 Sã Félix da Matinha, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 23 de Janeiro de 2000, por despacho de 15 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
23 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - A Oficial de Justiça, Sandra Saraiva.
