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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5090/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4466/94.8TAPRT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Paula Teixeira da Costa Fonseca, filha de Daniel da Costa e de Rosa Margarida Teixeira, natural de Moçambique, nascida em 7 de Setembro de 1971, casada (em comunhão de adquiridos), titular do bilhete de identidade n.º 9612042, com domicílio na Alameda de 25 de Abril, bloco I, entrada 45, 3.º, esquerdo, 4200-000 Porto, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Agosto de 1994, por despacho de 24 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo.
24 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - O Oficial de Justiça, Abel Fernando Oliveira.
