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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5091/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria S. Malheiro, juíza de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4266/03.6TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Conceição Varandas, filho de José Maria Varandas e de Maria Ivone da Conceição Alcobia Varandas, natural de Póvoa de Santo Adrião, Odivelas, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Abril de 1969, titular do bilhete de identidade n.º 10702145, com domicílio na Rua do Conde Vimioso, lote 7, 2.º, esquerdo, Santo António dos Cavaleiros, 2670-000 Loures, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Cristina Maria S. Malheiro. - A Oficial de Justiça, Armandina Pires.
