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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5093/2005 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1479/04.7TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Nuno Filipe Silva Gonçalves, filho de Henrique João Duarte Gonçalves e de Albina Maria Santos Silva Gonçalves, natural de Matosinhos, Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Janeiro de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12580701, com domicílio no Bairro de Aldoar, bloco 13, entrada 181, casa 12, 4100-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
