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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5098/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Alves, juíza de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 6904/03.1TDPRT (112/04), pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel Melo, filho de José Carlos de Melo Azevedo Coelho e de Eugénia Virgínia, de nacionalidade angolana, nascido em 28 de Agosto de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7546131, com domicílio na Urbanização de Santa Maria, Rua de Vítor Santos, 27, 3.º, esquerdo, Santa Marta de Corroios, 2840-000 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - A Oficial de Justiça, Rosa Dias.
