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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5100/2005 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguêngo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4862/03.1TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Claudiomiro Francisco Souza, filho de Jamir de Sousa e de Conceição Francisca de Jesus Souza, de nacionalidade brasileira, nascido em 15 de Dezembro de 1976, solteiro, titular do passaporte n.º CI-204523, com domicílio na Rua de São Roque da Lameira, 1178, 4, habitação 3, 4000-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Ângela Reguêngo da Luz. - O Oficial de Justiça, Hercílio Emanuel Paiva Cabral.
