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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5103/2005 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8/97.1TAMAI (ex-processo n.º 474/98), pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Amélia Pinheiro Soares, filha de António Augusto do Rosário Soares e de Emília Teixeira Pinheiro, natural de Vila Verde, divorciada, com identificação fiscal n.º 104665238, titular do bilhete de identidade n.º 3589513, com domicílio na Rua do Dr. Elísio de Moura, 68, 3.º, São Vítor, 4700-000 Braga, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Dezembro de 1996, por despacho de 7 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
9 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Pereira Carvalho.
