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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5104/2005 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4864/03.8TDPRT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria de Fátima Simaria Monteiro, filha de Manuel Monteiro e de Laura Flora Simaria, natural de Vila Nova de Gaia (Santa Marinha), Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascida em 20 de Outubro de 1968, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 8561435, com domicílio na Rua de Santa Apolónia, 1495, casa 5, 4405-507 Serzedo, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Fevereiro de 2003, por despacho de 10 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
10 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - O Oficial de Justiça, António Santos Rodrigues.