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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5108/2005 - AP. - O Dr. Armando da Rocha Azevedo, juiz de direito da 1.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 69/04.9SLPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Joaquim Batista Teixeira, filho de Adriano Martins Teixeira e de Ilda Batista Caturna, natural de Campanhã, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Dezembro de 1967, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 08223116, com domicílio na Estrada Exterior da Circunvalação, 2250, Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 5 de Fevereiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Armando da Rocha Azevedo. - A Oficial de Justiça, Celeste Maria Carv. F. Freire.
