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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5118/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1332/04.4TBSTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Miguel Rodrigues dos Santos, filho de João Maria dos Santos e de Rosa Maria Rodrigues Lopes, natural de Chamusca, Pinheiro Grande, Chamusca, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Abril de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12048691, com domicílio no Regimento de Infantaria, 2, 2200-000 Abrantes, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, em data não concretamente apurada, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até que se apresente ou seja detido, sem prejuízo da prática de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeito a termo de identidade e residência, nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, neste Tribunal ou em qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituído à liberdade depois de prestado o termo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte.
16 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Ferreira.
