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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5120/2005 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 16/97.2GFSTR (ex-processo n.º 380/97), pendente neste Tribunal, contra o arguido José Mendonça da Fonseca Baeta, filho de José dos Santos Baeta e de Maria Teresa Mendonça Baeta, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Dezembro de 1960, titular da licença de condução n.º 09640, com domicílio na Rua de Eustácio Piciócio Garcia, 8, rés-do-chão, direito, Entroncamento, 2330-000 Entroncamento, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 11 de Fevereiro de 1997, por despacho de 27 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo se ter apresentado em juízo.
9 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - A Oficial de Justiça, Erundina Ferreira.
