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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5122/2005 - AP. - O Dr. Miguel Aranda Monteiro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 597/03.3GCSTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Fernando da Cunha Araújo, filho de Ramiro Magalhães Araújo e de Rosa Torre da Cunha, natural de Freixo, Ponte de Lima, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Fevereiro de 1965, divorciado, trabalhador não qualificado dos serviços e comércio, titular do bilhete de identidade n.º 81871651, com domicílio na Rua de Agostinho Silva Rocha, 426, 4470 Nogueira, Maia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Miguel Aranda Monteiro. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rodrigues.
