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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5126/2005 - AP. - O Dr. Virgínio Costa Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 389/01.4TASTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Fernando Sousa Almeida, filho de Manuel da Silva Almeida e de Angelina de Sousa Teixeira Leite, natural de Santo Tirso, Santo Tirso, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Maio de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11463322, com domicílio na Rua de Sobregião, 4780-551 Santo Tirso, por se encontrar acusado da prática de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, praticado em Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
10 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Virgínio Costa Ribeiro. - O Oficial de Justiça, Eduardo Paiva.
