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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5130/2005 - AP. - A Dr.ª Sónia Vaz, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de São Vicente, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 117/03.0PASVC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vadym Nikolychuk, filho de Slava Bezuskevik e de Sveta Bezuskevik, natural da Ucrânia, nascido em 11 de Julho de 1978, casado, armador de ferro, com domicílio no sitio da Fajã da Areia, São Vicente, 9240, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência simples, praticado em 20 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Sónia Vaz. - A Oficial de Justiça, Luísa Drumond Gonçalves.
