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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5150/2005 - AP. - O Dr. António Correia Gomes, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1791/03.2TBSNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel Rodrigues Paixão, filho de António Manuel Paixão Santos e Odete Sales Rodrigues Paixão Santos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Setembro de 1966, casado, com domicílio na Rua do Dr. João de Barros, 43, 3.º esquerdo, Mercês, 2725-000 Mem Martins, por se encontrar acusado da prática de um crime de exploração ilícita de jogo, previsto e punido pelo artigo 108.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, praticado em 31 de Maio 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, António Correia Gomes. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Sousa.