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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5157/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1014/00.6GISNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido António José Quixoto Almeida, filho de João dos Santos Almeida e de Teresa Paulo, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Junho de 1972, titular do bilhete de identidade n.º 10444100, com domicílio na Avenida dos Álamos, 24, Rinchoa, Rio de Mouro, 2735-000, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 21 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como a proibição daquele movimentar quaisquer contas bancárias.
11 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Ferreira da Cruz Gaspar Faustino.
