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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5158/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código do Processo Penal), n.º 216/00.0GGLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Graciano Almeida Ramos, filho de Afonso Ramos e de Paula Soares Almeida, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 20 de Agosto de 1973, titular do bilhete de identidade n.º 16096090, com domicílio no Bairro da Xutaria, vivenda Almeida, 10, lote 10, 9.º D, 2745-000 Queluz, o qual foi em 27 de Junho de 2000, por sentença, condenado na pena de 110 dias de multa, à taxa diária de 4,99 euros, o que perfaz o montante global de 548,68 euros, a que correspondem 72 dias de prisão subsidiária, transitado em julgado em 11 de Julho de 2000, pela prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 17 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como a proibição daquele movimentar quaisquer contas bancárias.
11 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Ferreira da Cruz Gaspar Faustino.
