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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5161/2005 - AP. - O Dr. Bruno Gorjão, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1545/99.9TASNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bruno Ricardo Pires Gonçalves Correia, filho de Norberto Gonçalves Correia e de Blaudina Fernanda Santos Pires, natural de Lisboa, Alcântara, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Setembro de 1977, titular do bilhete de identidade n.º 11203390, com domicílio na Rua de Alcântara, 1, 3.º esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime não especificado, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 3 e 40.º, n.º 1 alínea a) da I. 30/87, de 7 de Julho, praticado em 6 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Bruno Gorjão. - A Oficial de Justiça, Cristina Peniche.
