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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5162/2005 - AP. - O Dr. Bruno Gorjão, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 695/95.5PBSNT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Margarida Salgueiro Barosa Araújo Pereira do Carmo Santos Rocha, filha de Diamantino de Araújo Pereira e de Maria Nazaré Salgueiro Barosa, natural de Leiria, Leiria, nascida em 16 de Julho de 1961, casada, titular do bilhete de identidade n.º 4387977, com domicílio na Urbanização da Quinta de São Venâncio, lote 13, 1.º esquerdo, Guimarota, 2400-000 Leiria, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 15 de Setembro de 1995, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Maio de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Bruno Gorjão. - A Oficial de Justiça, Isabel António.
