Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5165/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Joana S. T. da Silva, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Soure, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 73/03.4TASRE, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Maria Camões da Costa, filho de Miguel Martins e de Maria Bartolomeu, nascido em 24 de Setembro de 1977, pedreiro, titular do passaporte n.º 321467, de 31 de Janeiro de 2002, com domicílio na Rua do Frei Gil, bloco 1, entrada 15, 3.º trás, 4435 Rio Tinto, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 25 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Joana S. T. da Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Filomena Gonçalves.
