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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5183/2005 - AP. - A Dr.ª Marta Monterroso Nery, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 361/02.7GTVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Maria Fernandes Alves, filho de Alberto do Nascimento Alves e de Arminda Martins Fernandes, natural de Cossourado, Paredes de Coura, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Setembro de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10923253, com domicílio na Rua da Universidade, 9, Gualtar, 4700-000 Braga, o qual foi em 8 de Julho de 2002, por sentença, na multa de 60 dias à taxa diária de 3 euros, transitada em julgado em 23 de Setembro de 2002, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 8 de Junho de 2002, por despacho de 16 de Junho de 2004, na multa de 40 dias de prisão subsidiária, em substituição da pena de multa, previsto e punido artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz em 3 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Marta Monterroso Nery. - A Oficial de Justiça, Carminda Ferreira.
