Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5184/2005 - AP. - A Dr.ª Marta Monterroso Nery, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 266/92.8TBVLN, (anterior processo n.º 69/1992), pendente neste Tribunal, contra o arguido José Lemos Campinho, filho de Manuel de Faria Campinho e de Maria da Conceição Peixoto Lemos, natural de Chorente, Barcelos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Agosto de 1953, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3868158, com domicílio na Rua do Comendador Santos Cunha, 555, 1.º, direito, 4700-000 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Agosto de 1990, por despacho de 9 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa/extinção do procedimento criminal.
11 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Marta Monterroso Nery. - O Oficial de Justiça, Agostinho Sousa.
