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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5186/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Fraga Torres, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 576/02.8TAVLG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Cardoso de Oliveira filho de José Carlos Oliveira e de Otelinda Cardoso, de nacionalidade portuguesa, natural de Estremoz, Santa Maria, Estremoz, nascido em 9 de Maio de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10179371, com domicílio no Bairro das Quintinhas, Santa Maria, 7100-000 Estremoz, ou Rua das Hortas, Santa Maria das Coutadas, Constância, 2200 Abrantes, ou Bairro das Areias, frente ao Horto do Porto, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo qualificado, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), com referência ao artigo 204.º, n.º 2, alínea f), todos os Código Penal, praticado em 22 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Fraga Torres. - A Oficial de Justiça, Mariana Fernanda Bessa Vieira.
