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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5187/2005 - AP. - O Dr. Fernando Besteiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 594/03.9PBVLG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Guilherme Carneiro Sousa, filho de Diamantino Moreira de Sousa e de Maria Fernanda Carneiro da Costa, natural do Porto, Paranhos, Porto, nascido em 9 de Março de 1972, com identificação fiscal n.º 196681413, titular do bilhete de identidade n.º 11219134, com domicílio na Rua de Nossa Senhora da Paz, 373, Cabeda, 4445-000 Alfena, ou Rua de Almeida Garrett, 264, rés-do-chão, Ermesinde, ou Rua do Dr. Luís Ramos, 94, 2.º, esquerdo, Ermesinde, por se encontrar acusado da prática de crime de maus tratos do cônjuge ou análogo, previsto e punido pelo artigo 152.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 1995, em Ermesinde, Valongo, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente, bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução, certidões ou registos junto de serviços ou autoridades ligados à Administração Pública (central, regional ou local), incluindo os consulados de Portugal.
25 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Besteiro. - O Oficial de Justiça, Nuno Guimarães.
