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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5189/2005 - AP. - O Dr. Fernando Besteiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 66/01.6GBVLG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Miguel Loureiro Ferreira, filho de Manuel da Silva Martins Ferreira e de Maria Rosa Nunes Loureiro, nascido em 3 de Agosto de 1974, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10287154, com domicílio no Largo do Monte, 513, Aldeia Nova, 4445 Alfena, o qual foi em 18 de Março de 2002, por sentença de condenação/internamento (para efeitos de compatibilidade), na pena de cinco meses de prisão, substituída por 150 dias de multa, à taxa diária de 3 euros, já transitado em julgado, por despacho de 17 de Março de 2003, foi declarada exequível a pena de cinco meses de prisão, face ao não pagamento da multa, pela prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 1 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Fevereiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a celebrar após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, designadamente, bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução, certidões ou registos junto de serviços ou autoridades ligados à Administração Pública (central, regional ou local), incluindo os consulados de Portugal.
14 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Besteiro. - A Oficial de Justiça, Maria Cidália Neves.
