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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5192/2005 - AP. - O Dr. António Pedro Peniche, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 885/03.9TAGDM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Robledo Teixeira de Oliveira filho de Luís Ferreira de Oliveira Cunha e de Maria Teixeira da Rocha, natural de Avintes, Vila Nova de Gaia, nascido em 15 de Junho de 1949, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 1777713, com domicílio na Avenida das Oliveiras, 102, 2.º, direito, Edifício S. Park, São João de Ver, 4520-000 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática de crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, António Pedro Peniche. - A Oficial de Justiça, Filomena Ferreira.
