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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5193/2005 - AP. - O Dr. João M. Vieira de Araújo, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Valpaços, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 231/99.4TBVLP, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Manuel Feliciano Catarino, filho de Filipe do Nascimento Feliciano e de Maria Adília Catarino, de nacionalidade portuguesa, casado, com domicílio em Vilhapendi, 17, Turón, Mieres, Astúrias 33610, Espanha, por se encontrar acusado da prática de crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 306.º, n.os 1, 3 e 5 (em conjunto com o disposto no artigo 296.º, n.º 2 e 297.º, n.º 2, alínea h), do Código Penal, no ano de 1982, punido com a pena abstracta de prisão de 4 anos e 6 meses a 18 anos; actualmente punido pelo Código Penal de 1995, artigo 210.º, n.os 1 e 2, na pena abstracta de prisão de 3 a 15 anos; de um crime de furto de uso veículo, previsto e punido pelo artigo 304.º, n.º 1 do Código Penal de 1982, na pena abstracta de pisão até dois anos, ou multa até 240 dias, e de um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 308.º do Código Penal de 1982, na pena abstracta de prisão até dois anos, ou multa de 90 dias, actualmente punido pelo Código Penal de 1995, artigo 212.º, n.º 1, na pena abstracta de prisão até três anos ou multa, praticado em 10 de Novembro de 1992, por despacho de 28 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
4 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, João M. Vieira de Araújo. - A Oficial de Justiça, Fernanda Alves Januário.
