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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5196/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 927/02.5TAVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Daniel Joaquim Soares Coelho, filho de António Augusto Monteiro Coelho e de Maria Rosa de Mendanha Soares, natural de Rio Tinto, Gondomar, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Abril de 1968, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9255175, com domicílio na Rua de Joaquim Ferreira, 114, Rio Tinto, Gondomar, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 15 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
24 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Rosa Martins.
