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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5197/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 524/01.2PBVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Eugénio Vieira da Silva, filho de António Maria da Silva e de Teresa Vieira da Cunha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Dezembro de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11833195, com domicílio na Rua da Infesta, lote 2, 3.º, frente, Meadela, 4900-000 Viana do Castelo, o qual foi em 28 de Junho de 2004, por despacho, foi convertida a pena de multa (750 euros) em 166 dias de prisão subsidiária, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 4 de Agosto de 2001 e de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 do Código Penal, praticado em 4 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Fevereiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Ana Gonçalves.
